CARTA DE SERVIÇOS CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESPERANÇA DO SUL

OUVIDORIA

Contato
  • Email: camara.es@hotmail.com
  • Telefone: (55) 36164-1480
  • Endereço: Av Rio Branco nº 859, Bairro Centro, município de Esperança do Sul/RS.
Detalhes

APRESENTAÇÃO


A Carta de Serviços é um documento apresentado por um órgão público para
o cidadão com o objetivo de informar aos usuários dos serviços públicos sobre:
- Os serviços prestados pelo órgão ou entidade;
- As formas de acesso e obtenção desses serviços;
- Seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.


No caso da Câmara Municipal, as atribuições constitucionais que lhe cabe
atender são as seguintes: legislar, fiscalizar, realizar a mediação parlamentar,
julgar contas do prefeito e infrações político-administrativas e realizar a sua
administração interna.


A Carta de Serviços tem fundamento legal no art. 7º da Lei Federal nº
13.460/2017, e será atualizada de forma periódica, com permanente
divulgação, mediante publicação no site da Câmara Municipal, no seguinte
endereço eletrônico: https://camaraesperancadosul.rs.gov.br/site
A Carta de Serviços ao Cidadão e um instrumento de gestão que reflete
efetivamente o papel social de uma organização ao informar aos cidadãos
quais os serviços prestados, como acessar e obter esses serviços e quais são
os compromissos e os padrões de atendimento estabelecidos. Com o objetivo de contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços
oferecidos à sociedade, a Câmara Municipal de Esperança do Sul apresenta
sua Carta de Serviços ao Cidadão, acreditando que o controle social é o maior
instrumento de mudanças no serviço público.


Ao divulgar os seus compromissos de atendimento por meio a Carta de
Serviços, o Legislativo de Esperança do Sul garante a melhoria contínua de
suas ações, visando sempre a busca da excelência, com a participação efetiva
da comunidade.


SERVIÇOS PRESTADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL, POR FUNÇÕES:


A Câmara Municipal como Poder Legislativo exerce as seguintes funções:

a) FUNÇÃO DE LEGISLAR

Em sua função legislativa a Câmara Municipal elabora, aprecia, altera ou
revoga as leis de interesse para a vida do município. Essas leis podem ter
origem na própria Câmara ou resultar de projetos de iniciativa do Prefeito, ou
da própria sociedade, através da iniciativa popular.

O processo legislativo é composto de 4 fases: iniciativa (apresentação do
projeto), instrução (manifestação das comissões), deliberação (decisão
plenária), revisão (redação final) e Executiva (sansão e veto governamental).

b) FUNÇÃO DE FISCALIZAR

A função de fiscalizar a administração pública municipal é atribuída, pela
Constituição Federal, à Câmara, para que ela, por seus vereadores, que
exercem a representação do povo, exerça o controle do governo local,
apurando a eficiência de seu desempenho e verificando a legalidade e a
efetividade de suas ações.

Logo, é dever dos vereadores acompanhar o Poder Executivo, principalmente
em relação ao cumprimento das leis e da boa aplicação e gestão do dinheiro
público.

O cidadão pode acompanhar os pedidos de informação e providências, as
convocações de autoridades vinculadas ao Prefeito, audiências públicas,
inclusive quanto ao cumprimento das metas fiscais e até mesmo as comissões
parlamentares de inquérito quando instaladas, por meio do site acima
mencionado, pois todas essas ações são divulgadas em tempo real. Se o cidadão ou alguma organização da sociedade civil tiver alguma ocorrência
que deseja comunicar à Câmara Municipal sobre a atividade do governo local,
seu desempenho ou suposta irregularidade, basta comunicar, via site, ou
solicitar reunião presencial.

c) FUNÇÃO DE JULGAR

A Constituição Federal indica que a Câmara Municipal deve julgar as contas
que o prefeito anualmente presta, após análise e emissão de parecer prévio
pelo Tribunal de Contas do Estado. As contas anuais resultantes da gestão do
prefeito podem ser aprovadas ou rejeitadas. Na hipótese de haver rejeição de
contas, o prefeito, que por elas responde, ficará inelegível por oito anos.

O julgamento das contas do prefeito é público e transparente, podendo ser
acompanhado pelo site da Câmara Municipal, em todas as suas etapas, com
ampla divulgação de seus documentos e de suas deliberações. A instrução
deste julgamento é da Comissão de Constituição e Justiça, Finanças e
Orçamento.

d) FUNÇÃO DE ADMINISTRAR-SE

A Câmara Municipal, na condição de Poder Legislativo, tem sua independência
orgânica e funcional assegurada pela Constituição Federal, cabendo-lhe,
portanto, a gestão de seus serviços internos e de sua atividade externa.
A administração da Câmara Municipal é exercida pela Mesa Diretora,
eleita pelos vereadores, para um mandato de 1 ano, sendo composta pelo
Presidente, Vice-Presidente e Secretário. As atribuições da Mesa são definidas
nos arts. 30 – 35 do Regimento Interno da Câmara Municipal, cabendo-lhe,
dentre outras atribuições propor ao Plenário projetos de resoluções que criem,
transformem ou extingam cargos, empregos, ou funções da Câmara Municipal,
bem como as leis que fixem as correspondentes remunerações iniciais; propor
as leis que fixem ou atualizem os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, e
Vereadores, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal; declarar a perda
de mandato do Vereador, de ofício ou por aprovação de qualquer dos membros
da Câmara, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal, assegurada ampla
defesa;

A Mesa reunir-se-á, independente do Plenário, para apreciação prévia de
assuntos que serão objeto de deliberação da Edilidade que, por sua especial
relevância, demandem intenso acompanhamento e fiscalização ou ingerência
do Legislativo.

ATENDIMENTO AO PÚBLICO

A Câmara Municipal atende ao público em sua sede, localizada na Avenida Rio
Branco, 859 – Centro, Esperança do Sul/RS.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO: Segunda-feira à Sexta-feira das 7h30min – 11h30min e das 13h – 17h.
HORÁRIO REGIMENTAL DA SESSÃO ORDINÁRIA:
Segunda-feira às 19h.
CANAIS DE ATENDIMENTO:
Telefones: 55 3616 4148 / 55 99651 8036
Site: https://camaraesperancadosul.rs.gov.br/site
E-mail de contato:
Institucional: camara.es@hotmail.com

OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL

Por meio da Ouvidoria da Câmara Municipal é possível enviar manifestações
acerca dos serviços prestados pela Câmara Municipal de Esperança do Sul.
Pode-se apresentar elogio, sugestão, solicitação, reclamação e denúncia.
As manifestações podem ser feitas de forma presencial, junto a sede do
Legislativo, diretamente para a Assessora da Presidência que dará os devidos
encaminhamentos da solicitação ou on-line, na plataforma integrada de
Ouvidoria neste link: https://camaraesperancadosul.rs.gov.br/site/ouvidoria
Telefone: 55 3616 4148
E-mail: camara.es@hotmail.com
Site: https://camaraesperancadosul.rs.gov.br/site
Presencial: Av Rio Branco nº 859, Bairro Centro, município de Esperança do
Sul/RS.
Usuário: Pessoa física e jurídica.

PORTAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL

Através do Portal da Câmara Municipal de Esperança do Sul
(https://camaraesperancadosul.rs.gov.br/site) ocorre a ampla divulgação de
uma série de informações institucionais, sendo considerado um instrumento de
controle social, constituindo-se de um canal aberto que proporciona a
interlocução entre o Poder Legislativo e a Comunidade, possibilitando o acesso
a diversos serviços, tais como:

- Legislação Municipal: Lei Orgânica do Município, Estatutos, Códigos
Municipais, Leis Ordinárias, Leis Complementares, Decretos e resoluções,
atualizadas constantemente.

- Organização Câmara Municipal de Esperança do Sul: Regimento Interno,
funções da Câmara, Mesa Diretora, Bancadas, Estrutura Organizacional,
Vereadores e Servidores.

- Processos Legislativos: Comissões, Proposições, Sessões Plenárias, Atas
das Sessões, Resoluções e Decretos.

- Transparência Pública: Acesso as Contas Públicas, Demonstrativos
Contábeis, Licitações e Contratos, informações sobre Cargos e Salários,
Subsídios, Controle Patrimonial, relatórios e Ouvidoria.

SOLUÇÕES DE DÚVIDAS E DIFICULDADES

Qualquer pessoa pode contatar a Câmara Municipal para dirimir dúvidas ou
reportar erros e dificuldades com os sistemas da Câmara Municipal.

Como posso solicitar?

Presencialmente: Av. Rio Branco nº 859, Centro, Esperança do Sul/RS Telefone: 55 3616 4148
E-mail: camara.es@hotmail.com
Online: No link da “OUVIDORIA”, preenchendo o formulário de contato.
https://camaraesperancadosul.rs.gov.br/site/ouvidoria